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Jacob Barros
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Petição inicial de Ação de Retificação de Registro Civil
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ, ALAGOAS XXXXX, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, portador do RG nº 00000 SSP/AL, inscrito no CPF sob nº...
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Jacob Barros
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Ação de resolução contratual c/c indenização por danos materiais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO [número do juizado] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL FULANO DE TAL , nacionalidade, natural de [nome da cidade de nascimento], estado civil, profissão,...
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Jacob Barros
Artigo ·
há 9 anos
A validade das oferendas feitas às igrejas frente ao art. 548 do CC
A maioria dos brasileiros costuma afirmar possuir alguma religião, e muitos frequentam templos religiosos. Essas pessoas, os fiéis, muitas vezes, realizam sacrifícios materiais de conteúdo...
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Jacob Barros
Comentário ·
há 9 anos
Usucapião familiar: o que entender por abandono do lar?
Jacob Barros
·
há 9 anos
Obrigado, Gian, pelo comentário e pela excelente questão. Entendo que não é possível a meação do bem que foi usucapido, pelos seguintes motivos: 1. A meação esvaziaria o conteúdo do art. 1240-A. 2. Embora possa haver ainda o casamento formalmente, de fato, já há a separação. Aliás, por esse motivo, o art. 1240-A já chama o casal de ex-cônjuges e ex-companheiros. Importante notar que o art. 1.572, § 1o, diz que "a separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição" e que o art. 1.580, § 2o, prevê que "o divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos". Assim, embora possa ainda haver formalmente o casamento, os requisitos para sua dissolução já estão preenchidos. Ou seja, já não há constância do casamento, e essa constância é necessária no momento da aquisição do bem para que esse seja parte da meação. Nesse caso, não vejo possível uma interpretação que permitisse a meação do imóvel usucapido por abandono de lar. 3. Para haver a meação, é exigido a onerosidade na aquisição do bem (no regimente legal). Assim, penso que não é de modo nenhum possível a meação do bem usucapido por abandono de lar. Forte abraço!
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 17 anos
Bafômetro: é obrigatório?
LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br ) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de...
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Marcel André Rodrigues
Artigo ·
há 12 anos
Entendendo a usucapião de bens imóveis urbanos
Antes de desenvolver a conceituação das diversas modalidades de usucapião de imóveis urbanos , devemos entender a ideia principal do instituto, que é a proteção da função social da propriedade....
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Bonfatti Advogados
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